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Participar de uma licitação e contratar com o Poder Público pode se revelar uma ótima oportunidade para as empresas. Isso, desde que estejam juridicamente bem assessoradas, já que as compras e os serviços contratados pela Administração Pública direta (entidades públicas atreladas à União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e indireta (autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas), como também as Entidades do Sistema “S” (SESC, SENAI, SESI etc.) possuem trâmite negocial deveras peculiar em comparação ao praticado no âmbito privado, balizado em leis próprias e específicas que regulam toda a atividade administrativa. Mesmo porque todas essas entidades se submetem obrigatoriamente ao controle exercido pelos Tribunais de Contas competentes.
Os serviços e as aquisições feitas pela Administração Pública e pelas Entidades do Sistema “S” devem respeitar, dentre outros, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, além da isonomia entre os interessados, competitividade e sustentabilidade.
A decisão pela participação em Concorrências públicas, Pregões, Regime Diferenciado de Contratação – RDC, Sistema de Registro de Preços etc., exige muita cautela e preparação. Reunir toda a documentação necessária para se habilitar e se classificar, acompanhar a sessão de abertura/julgamento, manifestar intenção de recurso (motivando-a adequadamente), aguardar a análise dos documentos apresentados, para, enfim, contra-arrazoar recursos interpostos, celebrar contratos e geri-los de forma satisfatória e que atenda às necessidades da Administração Pública Contratante, para a execução do objeto licitado, não se revelam tarefas das mais simples. Pelo contrário.
E é exatamente aí que ganha importância a atuação do Escritório Bertoldo Advocacia e Consultoria Jurídico-empresarial, o qual poderá contribuir de forma eficiente, ética, responsável e altamente comprometida com o atendimento da demanda empresarial e, consequentemente, com o favorecimento de uma melhor atuação do cliente no mercado/segmento em que atua, de forma a se conferir maior segurança e o devido embasamento legal nas tomadas de decisões, revelando-se como fator imprescindível para se vencer na disputa licitatória, garantindo-se a efetividade da contratação, satisfatoriedade na execução do objeto, obtenção do lucro almejado, para, enfim, alcançar-se o êxito pretendido.